POLÍCIA

PM prende homem faccionado em flagrante por homicídio em Cáceres

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A Polícia Militar prendeu um homem faccionado, de 25 anos, pelo crime de homicídio e sequestro, no final da noite desta quinta-feira (9.10), em Cáceres. O suspeito foi preso em flagrante pela morte de Leandro Henrique Ramos da Silva, nas proximidades de um lixão da cidade.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do 6º Batalhão de PM recebeu denúncias sobre o sequestro de um homem, no bairro Cavalhada. De acordo com as informações, criminosos em um veículo Fiat Uno cinza renderam uma pessoa e fugiram em direção ao frigorífico e lixão municipal.

Os policiais seguiram até a região informada e viram o veículo, com as mesmas características informadas, saindo por uma avenida. Os militares iniciaram acompanhamento e abordaram o carro na frente de uma casa, no bairro Residencial Vila Fifi.

Ao se aproximarem do veículo, a PM visualizou vestígios de sangue no interior do carro, sinalizando que o automóvel havia sido utilizado em algum crime. Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão dos policiais.

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Em seguida, as equipes seguiram até as proximidades do lixão e encontraram Leandro Henrique já sem vida. A vítima fazia uso de tornozeleira eletrônica e apresentava sinais de violência extrema com lesões na cabeça e rosto, causadas por pedradas. O local foi isolado pela PM para trabalho das autoridades competentes.

O suspeito localizado foi conduzido para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e demais providências. As forças policiais seguem em diligências na busca dos demais suspeitos do crime.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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