POLÍCIA

PM prende em flagrante suspeito de tentativa de homicídio no interior de MT

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Equipes da 12º Companhia Independente de Polícia Militar prenderam, na noite deste domingo (14.07), um jovem de 22 anos, suspeito de tentativa de homicídio, organização criminosa e tráfico ilícito de drogas, na região central do município de Barra do Bugres (167 km de Cuiabá). Um homem, de 37 anos, foi baleado no braço e tóxax e socorrido até uma unidade de saúde.

De acordo com boletim de ocorrência, os policiais militares foram informados sobre uma tentativa de homicídio em frente a um residencial na Avenida Getúlio Vargas.

Assim que chegaram, os militares encontraram a vítima caída ao chão, baleada no braço e tórax. O homem contou que o suspeito era de Cuiabá e estava conversando com ele, momento em que entrou em uma casa e saiu com uma arma de fogo em mãos.

A vítima correu para dentro de uma kitnet, enquanto o suspeito saiu correndo para uma área de mata, em direção ao bairro Jardim Elite. Os policiais militares intensificaram o policiamento na região e encontraram o suspeito na Rua Bahia.

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O suspeito foi detido e portava 12 munições calibre .38. As equipes ainda encontraram próximo dele um revólver do mesmo calibre, carregado com três munições.

O homem confessou ser autor dos disparos e alegou ser integrante de uma organização criminosa. Ele afirmou que tinha como objetivo executar faccionados rivais e confessou que comercializava entorpecentes à vítima.

O suspeito e os materiais apreendidos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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