Policiais militares da 10ª Companhia Independente prenderam, na madrugada desta terça-feira (09.04), uma dupla suspeita por roubo e porte ilegal de arma de fogo, em Juruena (897 km de Cuiabá). As equipes recuperaram uma caminhonete Toyota Hilux, e apreenderam um revólver e munições.
Conforme o boletim de ocorrência, as equipes foram informadas sobre um roubo a uma residência no município de Colniza. Na ocasião, três suspeitos renderam um homem e levaram uma caminhonete Hilux e diversos pertences pessoais da vítima. Após a denúncia, policiais militares de Aripuanã e Juruena intensificaram o policiamento na região.
Em seguida, as equipes receberam novas informações de que o motorista de uma caminhonete estaria transitando pela MT-208, em alta velocidade, sentido ao município de Juruena. Os suspeitos foram flagrados em um canteiro central da Avenida 4 de Julho, próximo a um posto de combustível. Com aproximação dos militares, os suspeitos correram em direções diferentes para despistar os policiais. Durante a fuga, um deles sacou uma arma e disparou contra as equipes, que revidaram a agressão.
Um dos suspeitos foi detido após tentar pular muros de diversas residências. Já o segundo comparsa foi preso na frente de uma agência lotérica. Os policiais mantém buscas pelo terceiro comparsa. A dupla afirmou que a arma teria sido emprestada por integrantes de uma organização criminosa para o roubo em Colniza. O suspeito, a arma apreendida e o veículo recuperado foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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