POLÍCIA

PM detém quatro faccionados, apreende arma de fogo e 89 munições

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Três adolescentes, de 15 a 17 anos, foram apreendidos e um homem, de 22 anos, foi preso nesta terça-feira (15.7), com 89 munições e uma arma de fogo, no bairro Espírito Santo, em Cáceres (220 km de Cuiabá). Os suspeitos integram uma facção criminosa no município e foram localizados, após denúncia de tráfico de drogas.

Conforme boletim de ocorrência, policiais militares do 6º Batalhão receberam denúncia de que haviam diversas pessoas frequentando uma residência, na Rua Esperança. O local seria ponto de comercialização de drogas de faccionados. Além disso, a casa seria um esconderijo de armas de fogo.

As equipes se deslocaram até o local e flagraram diversas pessoas pulando o muro do imóvel. Na ação, os policiais abordaram um adolescente e em seguida outros menores de idade. Próximos a eles foram localizadas uma arma de fogo carregada com seis munições.

Os militares realizaram buscas dentro da casa e encontraram outras munições em baixo da cama e uma porção grande de substância análogas à maconha. Os suspeitos contaram que os materiais ilícitos pertenciam ao suspeito de 22 anos, que fugiu durante abordagem.

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As equipes intensificaram o policiamento na região, encontraram e abordaram o quarto integrante da quadrilha nas proximidades da MT-343. Ele era monitorado por meio de tornozeleira eletrônica, no entanto o equipamento estava desligado. Os envolvidos foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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