POLÍCIA

Operação Virtude promove ações preventivas e repressivas no combate a delitos contra a pessoa idosa em MT

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A Polícia Civil de Mato Grosso participa da Operação Nacional Virtude, deflagrada na segunda-feira (10.06), em todo o país, visando o combate à violência contra a pessoa idosa.

Até o dia 12 de julho, serão intensificadas as atividades preventivas, educativas e orientativas, por meio da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis, e efetuados os cumprimentos de mandados judiciais e averiguações de denúncias.

A operação nacional tem como principal objetivo conscientizar a população sobre a importância de proteger a pessoa idosa, denunciando toda forma de negligência, maus-tratos, abandono, violência financeira que são praticados, na maior parte das vezes, por parentes próximos da vítima.

Em Cuiabá, a Polícia Civil conta a com a Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa (DEDCPI), situada na avenida Dante Martins de Oliveira, no bairro Planalto, para denúncias de maus-tratos e outros crimes contra idosos. Os telefones são (65) 3613-8940 e 98173-0594.

As denúncias de violência contra a pessoa idosa também podem ser feitas em qualquer Delegacia de Polícia Civil, na Delegacia Virtual, por meio do 197, da Polícia Civil, ou Disque Nacional 100.

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Estatística

No Brasil, foram registradas em 2023, mais de 5,3 mil denúncias de crimes contra idosos; 11,5 mil vítimas foram atendidas, mais de 1 mil suspeitos conduzidos a delegacias, 6,6 mil boletins de ocorrência registrados e 200 pessoas presas.

Virtude

A palavra virtude foi escolhida por ser uma qualidade moral, um atributo positivo de um indivíduo em praticar o bem, característica considerada correta, ética e desejável.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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