POLÍCIA

Operação DOMIDUCA: PRF resgata menor em situação de vulnerabilidade em mais uma etapa da luta contra a exploração sexual de crianças e adolescentes

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Entre os dias 07 e 09 de abril, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou mais uma fase da Operação DOMIDUCA, que tem como objetivo combater a exploração sexual de menores. Na mitologia romana, a deusa Domiduca (Adeona) era responsável por proteger as crianças no caminho de volta para casa.

Durante essa etapa, foram fiscalizados 168 pontos considerados vulneráveis, alcançando um total de 685 pessoas com 83 policiais envolvidos nas fiscalizações.

Essa operação resultou no resgate de uma menor de idade, com apenas 15 anos, que foi encontrada em situação de vulnerabilidade em Sinop – MT.

O responsável pelo local foi conduzido às autoridades competentes por suspeita de submeter crianças ou adolescentes à prostituição ou exploração sexual, bem como por vender, fornecer, servir, administrar, entregar produtos que possam causar dependência em crianças ou adolescentes.

O cliente que estava no local foi conduzido para a Delegacia de Polícia Judiciária, suspeito de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis.

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A menor resgatada foi encaminhada ao Conselho Tutelar do município, para receber assistência e acompanhamento apropriado.

Esse tipo de operação é fundamental para combater a exploração infantil e promover a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes. É essencial que a população denuncie qualquer atividade suspeita para as autoridades competentes, para que medidas possam ser tomadas em prol da proteção dos jovens.

Fonte: PRF – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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