POLÍCIA

Operação de Goiás cumpre em MT 15 mandados contra grupo investigado pelo golpe do falso intermediário

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A Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá, em apoio à Polícia Civil de Goiás, cumpriu nesta quarta-feira (29.1), 15 mandados judiciais contra um grupo criminoso investigado pelo golpe do ‘falso intermediário’ de vendas.

Foram cumpridos, nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, três mandados de busca e apreensão, seis de prisão preventiva e seis ordens de bloqueios de bens.

O Grupo Especial de Investigações Criminais da Polícia Civil de Itumbiara, em Goiás, identificou o golpe aplicado contra um morador da cidade goiana que imaginava adquirir um veículo Honda Civic, avaliado em R$ 113.000,00 e anunciado em rede social. Na realidade, a vítima sofreu o golpe e acabou depositando o valor para um terceiro, no caso o golpista.
Durante o cumprimento de um dos mandados, uma equipe da Delegacia de Estelionatos localizou no endereço de um dos alvos da operação, três suspeitos, um deles com passagens por tráfico de drogas, flagrados com entorpecentes e cestas básicas.

Em buscas no imóvel, os policiais civis localizaram drogas fracionadas e prontas para uso, balança de precisão, R$ 1.017,00 em espécie e 18 cestas. Nenhum dos suspeitos possui ocupação lícita.

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Os alimentos costumam ser distribuídas, em assistencialismo, para pessoas carentes por ordem de traficantes, que se aproveita da vulnerabilidade econômica e social para cooptar pessoas ao crime organizado.

Os conduzidos foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa e serão encaminhados para a audiência de custódia nas respectivas comarcas.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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