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Operação cumpre prisões preventivas contra grupo que sequestrou fazendeiro em Jangada 

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A Polícia Civil, por meio da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), deflagrou nesta terça-feira (21.05) a segunda fase da Operação Efeito Dominó para cumprir 10 mandados de prisão preventiva contra investigados pelo roubo e sequestro de um pecuarista, no município de Jangada.

Oito investigados estavam presos temporariamente desde o mês de abril, quando a GCCO deflagrou a primeira fase da operação e cumpriu as ordens de prisões e buscas. Outras duas prisões foram efetuadas contra investigados que estavam em liberdade.

Os mandados foram deferidos pelo juízo da Comarca de Rosário Oeste, que converteu as prisões temporárias em preventivas.

A investigação identificou os envolvidos nos crimes de roubo majorado e extorsão mediante sequestro, sendo que dois deles foram presos em flagrante na fase inicial da investigação, logo após a equipe policial localizar a vítima.

Com a conclusão do inquérito, os elementos probatórios reunidos comprovaram a participação de mais 10 envolvidos diretamente nos crimes, todos indiciados por roubo majorado e extorsão mediante sequestro. Outros dois foram presos na primeira fase da investigação.

O crime

A ação criminosa ocorreu na madrugada de 22 de outubro do ano passado, em uma fazenda na zona rural de Jangada. O grupo de assaltantes invadiu a propriedade, ameaçou com emprego de armas de fogo os funcionários do local e depois amarrou as vítimas. Os criminosos ficaram aguardando o proprietário, que chegou na fazenda ao amanhecer. Em seguida, E.J.A.M. de 57 anos foi colocado em seu veículo e levado a um cativeiro, de onde os criminosos passaram a exigir a familiares o resgate para liberação da vítima.

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Durante as primeiras diligências para esclarecer o crime, a equipe da GCCO localizou o pecuarista nas proximidades da comunidade Rancharia, no município de Nossa Senhora do Livramento. A vítima conseguiu escapar do local onde foi mantida em cativeiro e caminhou até a comunidade, onde a equipe da GCCO a encontrou.

No mesmo dia à tarde, a equipe policial prendeu em flagrantes três envolvidos no crime, nas cidades de Nova Olímpia e Nova Marilândia. A primeira a ser presa, em Nova Olímpia, foi uma mulher identificada como ‘testa de ferro’ na empreitada criminosa. Ela emprestou suia conta bancária para receber valores extorquidos da família da vítima. Na sequência, a GCCO prendeu um casal, coautor do sequestro e que agiu como interlocutor para ‘liberar’ a vítima.

Condutas dos envolvidos

No decorrer da investigação, a GCCO apurou a conduta dos 12 envolvidos e reuniu elementos informativos que mostram a participação de cada um deles na empreitada criminosa, desde os que planejaram o sequestro, os executores da ação e aqueles que emprestaram contas para receber o dinheiro do resgate. Foram identificados 10 homens e duas mulheres que participaram de todas as etapas do sequestro.

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Um dos investigados declarou em interrogatório que a intenção inicial era exigir altos valores da família da vítima, contudo, com as prisões em flagrante do casal que negociou o sequestro e da mulher que receberia o dinheiro, o restante do grupo desistiu da empreitada criminosa. Ele relatou ainda que o grupo que planejou o sequestro lhe ofereceu vinte mil reais para cuidar da vítima no cativeiro.

“A extorsão mediante sequestro é um crime hediondo e merece investigação especial, assim como outras ações de quadrilhas especializadas. Por isso, neste caso, além dos ‘negociadores’ e ‘conteiros’, após as investigações realizadas pela Divisão Antissequestro, chegamos aos executores e mentores do crime”, explicou o delegado Antenor Júnior Pimentel Marcondes.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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