POLÍCIA

Operação Contrafluxo. FICCO-MT Desmantela Grupo que Tentou Enviar uma Tonelada de Cocaína ao Sudeste

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07 de dezembro de 2023 – A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Mato Grosso (FICCO-MT) lançou a Operação Contrafluxo, resultando no cumprimento de 26 mandados contra um grupo criminoso envolvido no fornecimento de drogas aos estados de São Paulo e Paraná. As ações de prisões, buscas e sequestro de bens estão sendo executadas em Mato Grosso, São Paulo e Pará.

Em setembro e outubro deste ano, equipes da FICCO apreenderam duas cargas de cloridrato de cocaína, totalizando uma tonelada da substância, no interior de Mato Grosso. As cargas estavam sendo preparadas para transporte em caminhões com destino a outros estados do país.

https://www.gov.br/prf/pt-br/noticias/estaduais/mato-grosso/2023/outubro/forca-integrada-de-combate-ao-crime-organizado-em-mato-grosso-ficco-mt-apreende-uma-tonelada-de-cocaina

Após a apreensão das cargas, a investigação identificou os envolvidos no transporte e destinação da droga, resultando em 14 mandados de prisão preventiva, busca e apreensão, e 12 ordens de sequestro de bens. Cinco prisões preventivas, nove buscas domiciliares e o sequestro de oito carretas e quatro caminhonetes estão sendo cumpridos. Os bens móveis, estão avaliados em aproximadamente 5 milhões de reais, pertencem aos investigados.

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As prisões estão sendo realizadas em Sinop e em cidades dos estados de São Paulo e Pará. A apreensão das cargas em setembro e outubro, nos municípios de Porto dos Gaúchos e Juara, foi possível graças a um trabalho de inteligência e integração entre as forças de segurança pública.

Fonte: PRF – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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