POLÍCIA

Mulher é presa em flagrante pela PM com 50 porções de drogas drogas escondidas em armário e geladeira

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Equipes do 24º Batalhão de Polícia Militar prenderam uma mulher, de 25 anos, e apreenderam 51 porções de substância análogas à maconha, em uma casa no bairro São João Del Rey, em Cuiabá. Parte das drogas estavam escondidas dentro de uma geladeira e um armário da cozinha da suspeita.

Os policiais militares realizavam o policiamento tático e ostensivo na região, quando receberam informações de que integrantes de uma facção criminosa utilizam uma residência como depósito de entorpecentes.

Em seguida, as equipes se deslocaram até o endereço e flagraram um homem, em atitude suspeita, que dispensou uma porção de maconha ao chão e fugiu para os fundos do imóvel e depois saltou pelo muro. Ainda no local, os militares abordaram a suspeita, que estava escondida em meio a um matagal. Ela relatou que residia na casa há três dias. Os policiais encontraram 17 porções em uma pia.

A suspeita confessou que havia outras diversas porções escondidas armazenadas dentro da geladeira e do armário da cozinha. Além dos ilícitos fraccionados, foi encontrado um tablete de maconha, duas balanças de precisão, dois rolos de plástico insufilm para embalagem das drogas.

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Ela ainda ressaltou que R$ 1.500 para guardar os entorpecentes e que não conhecia o proprietário das drogas. A mulher foi encaminhada à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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