POLÍCIA

Mulher é presa após achar caixa e comercializar produtos em Mirassol D’Oeste

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Uma mulher suspeita de se apropriar e comercializar produtos infantis pertencente a outra pessoa foi presa em flagrante pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (09.02), em ação realizada pela Delegacia de Mirassol D’Oeste. A mulher responderá a Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por crime de apropriação de coisa achada.

As investigações iniciaram após a vítima procurar a Delegacia de Mirassol D’Oeste relatando que é representante comercial e estava em deslocamento para cidade de São José dos Quatro Marcos, quando uma das caixas com produtos infantis que transportava foi extraviada, entre a região do Cacho e a cidade de Mirassol.

Posteriormente ao fato, a vítima recebeu informações de que uma mulher moradora do distrito de Sonha Azul estava vendendo os produtos infantis da sua caixa e que ela estava na frente do Fórum de Mirassol D’Oeste com alguns dos seus pertences.

Diante das informações, os policiais iniciaram as diligências conseguindo realizar a abordagem da suspeita, que questionada, confessou que achou a caixa, próximo ao distrito de Sonho Azul. Em continuidade as diligências, os policiais seguiram para o distrito, onde conseguiram recuperar a mercadoria apropriada de forma ilícita em duas residências distintas.

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Após apreensão dos produtos, a mulher foi conduzida à Delegacia de Mirassol D’Oeste, onde após ser ouvida, assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência por apropriação de coisa achada, sendo posteriormente liberada para responder perante a Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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