POLÍCIA

Membro de facção criminosa é preso com armas de fogo e porção de maconha em Cáceres

Publicado em

Ação conjunta das equipes das Polícias Militar e Civil de Cáceres resultou na prisão de um homem de 25 anos por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas, na tarde desta quarta-feira (15.05), no município. Com o suspeito, foram apreendidas duas armas de fogo e uma porção grande de substância análoga a maconha.

A prisão foi realizada após as equipes policiais receberem denúncias sobre um integrante de uma facção criminosa que estaria vendendo drogas em uma casa do bairro Garcês. Os agentes foram ao endereço informado, realizaram monitoramento e flagraram o suspeito recebendo um pacote de um motociclista, na frente da casa.

Os policiais iniciaram o procedimento de abordagem ao homem, que já havia deixado o pacote dentro da casa, e identificaram que ele usa tornozeleira eletrônica e que o equipamento estava desligado.

Diante da situação de flagrante, os policiais entraram no imóvel do criminoso e localizaram uma grande porção de maconha dentro de uma sacola e duas armas de fogo, ambas de calibre 22, que o suspeito não apresentou documentação de porte.

Leia Também:  Suspeito de estuprar prima de cinco anos é preso em flagrante pela Polícia Civil em Juína

O suspeito recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Polícia Civil representa por prisão preventiva de autor de homicídio que vitimou idoso em bar de Cuiabá
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA