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Homem que tentou matar ex-companheira a facadas é preso pela Polícia Civil em Sorriso

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Um homem que tentou matar a ex-companheira com golpes de faca em Sorriso teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, no início da tarde deste sábado (14.10), em ação do Núcleo de Atendimento à Mulher, Criança e Idoso da Delegacia do município.

O investigado de 35 anos, que teve a ordem de prisão decretada pela Segunda Vara Cível de Sorriso¿ pelo crime de tentativa de feminicídio, foi localizado em uma chácara no bairro Santa Maria, onde teve a ordem judicial cumprida.

O crime ocorreu no dia 07 de outubro na residência da vítima, no bairro Taiamã, ocasião em que o suspeito foi até o local e esfaqueou as ex-companheira¿, de 29 anos, com um golpe no peito e¿ dois nas costas, por não aceitar o fim do relacionamento. O crime ocorreu na frente do filho do casal de apenas três anos de idade, e que também foi atingido.

Após o crime, o suspeito fugiu do local. A vítima foi socorrida por vizinhos e familiares ao Hospital Regional, onde recebeu atendimento, conseguindo resistir aos ferimentos.

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Assim que foi acionada dos fatos, a equipe da Polícia Civil iniciou as investigações e com base nos levantamentos, a delegada Jéssica Cristina de Assis representou pelo mandado de prisão preventiva do investigado, que foi deferido pela Justiça.

A ordem judicial foi cumprida no início da tarde deste sábado (14), após o investigado ser localizado pelos policiais da Delegacia de Sorriso, em uma chácara no bairro Santa Maria, em ação coordenada pelo delegado Eugênio Rudy Júnior. O preso foi conduzido à delegacia para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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