POLÍCIA

Homem que tentou matar companheira afogada e asfixiada é preso em flagrante pela Polícia Civil

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Um homem que tentou matar a companheira em uma sessão de afogamento e agressões foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na manhã desta segunda-feira (18.09), em Sorriso.

A vítima de 25 anos procurou a Delegacia de Sorriso e relatou que pela manhã de domingo foi brutalmente agredida pelo seu companheiro, que estava embriagado. O homem de 38 anos desferiu tapas e puxões de cabelo e, não satisfeito, passou a enforcá-la. Em seguida, ele a segurou pelo cabelo e afogou a vítima em um tambor de água.

A mulher relatou que a todo momento, o agressor dizia que iria matá-la devagar para que ela sentisse dor. Ao tentar fugir das agressões, a mulher foi arrastada pelos cabelos e asfixiada até desmaiar. Ela contou que somente recobrou a consciência quando o suspeito jogou água em seu rosto. Nesse momento, ela conseguiu escapar e correu até uma casa vizinha, onde pediu ajuda.

Assim que foi comunicada sobre o crime, a equipe do Núcleo de Atendimento à Mulher, Criança e Idoso saiu em diligências para localizá-lo, mas não o encontraram. Por volta das 23h do domingo, o suspeito voltou a procurar a vítima na casa da mãe dela e fez ameaças contra ambas.

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Na manhã desta segunda-feira, os policiais civis continuaram as diligências para localizar o criminoso e o encontraram em uma casa no Beco São Barnabé.

Conduzido à delegacia, o suspeito foi autuado pela delegada Jéssica Assis por homicídio tentado (feminicídio), tortura e ameaça. A delegada representou ao Poder Judiciário pela conversão do flagrante em prisão preventiva. O autor dos crimes responde a ação penal por tráfico de drogas.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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