POLÍCIA

Homem que matou ex-namorada em Rondônia é preso pela Polícia Civil em Aripuanã

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O autor de um crime de um bárbaro crime de feminicídio ocorrido no ano de 2015 no estado de Rondônia teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na quinta-feira (30.05), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Aripuanã.

Considerado foragido da Justiça, o feminicída, atualmente com 37 anos de idade, estava com o mandado de prisão decretado pelo 2º Juízo de Machadinho (RO) pelo assassinato de sua ex-namorada, por não aceitar o fim do relacionamento.

O crime que vitimou Agda Monteiro da Silva, ocorreu no dia 02 de fevereiro de 2015, no bairro Bom Futuro, no município de Machadinho do Oeste (RO). Poucas horas antes do crime, a vítima havia terminado o relacionamento com o assassino, por medo do seu comportamento agressivo.

Na ocasião em que foi executada, a vítima estava em um bar na companhia de uma amiga, quando o seu ex chegou exigindo que ela fosse embora com ele. Diante da recusa, o suspeito empurrou a vítima, dizendo que “seria ali mesmo”, momento em que sacou a arma e efetuou dois disparos contra a ex-namorada.

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A vítima foi atingida na cabeça e no tórax, não resistindo aos ferimentos e morrendo no local.

Após receber informações de que o procurado estava em uma residência em Aripuanã, a equipe da Polícia Civil da cidade realizou uma minuciosa trabalho de monitoramento para cumprimento do mandado de prisão em seu desfavor. Após identificar o endereço, onde ele estava escondido, os policiais cercaram o local, com o objetivo de impedir qualquer meio de fuga, conseguindo assim realizar a prisão do feminicída.

Após ter o mandado de prisão cumprido, preso foi encaminhado para a delegacia para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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