POLÍCIA

Homem é preso em flagrante por estupro de vulnerável contra sobrinha em Sorriso

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, na segunda-feira (29.05), em Sorriso, um homem de 36 anos por estupro contra duas crianças de 12 anos de idade, que são, respectivamente, enteada e sobrinha dele.

Conforme relatórios de escuta especializada realizados com as vítimas, uma delas narrou que sofre os abusos sexuais do padrasto há quase oito anos. Ela contou que desde os cinco anos vem sendo abusada, inclusive, quando a família morava no município de Nova Canaã do Norte, informações confirmadas também pela mãe da vítima. A vítima relatou sobre a violência sexual que sofria à mãe, que não acreditou na filha.

Os fatos somente vieram à tona porque o suspeito abusou sexualmente de uma segunda vítima, prima da outra menor. “Além de reiterar o comportamento delitivo, ele se valeu da relação de proximidade que o vínculo familiar proporcionou para abusar das vítimas”, pontuou a delegada Jéssica Assis.

O estupro mais recente ocorreu no domingo, dia 28 de maio. Tão logo o Núcleo de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e Sexual da Delegacia de Sorriso tomou conhecimento do crime foram realizadas as providências necessárias, entre elas a escuta especializada das vítimas, e diligências para localização do suspeito.

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O autor dos crimes sexuais foi preso quando chegava na Delegacia de Sorriso, pois queria saber o motivo de denúncias que foram feitas contra ele, que foi autuado por estupro de vulnerável.

A delegada encaminhará representação à Justiça pra conversão do flagrante em prisão preventiva.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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