POLÍCIA

Governador divulga cronograma de nomeação dos classificados em concurso

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O governador Mauro Mendes divulgou o cronograma de nomeação dos 980 classificados no concurso para a Segurança Pública, realizado no ano passado.

As datas foram anunciadas na manhã desta quinta-feira (06.04), no Podcast MT Conectado, da Secretaria de Estado de Comunicação. O quantitativo que será convocada para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil foi divulgado na última semana.

“Dia 17 de abril vai publicar o edital de convocação, com os nomes dos classificados. Do dia 24 de abril a 19 de maio é o prazo para entregar os documentos. Terminado o prazo, haverá uma análise de documentos, porque pode haver alguma impugnação, documento recusado, investigação social e critérios legais e do edital. Havendo impugnação, haverá prazo para eventuais esclarecimentos e defesa”, relatou o governador.

Mauro Mendes afirmou que a nomeação para os classificados em cargos na Polícia Militar e Bombeiros irá acontecer na sequência, entre o final de maio e início de julho.

Já para a Polícia Civil a nomeação está prevista para 18 de maio e a posse no dia 16 de junho.

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“Fizemos esse concurso pela necessidade de ampliar as nossas forças de Segurança em Mato Grosso, especialmente no interior. Na Polícia Militar, será a primeira vez na história que teremos todas as nossas unidades com o quadro mínimo completo”, disse.

Ainda na entrevista, o governador falou dos investimentos na Segurança, na aquisição de câmeras do programa Vigia Mais MT e sobre a situação das BRs 174 e 163 (assista a íntegra da entrevista no link).

PM E BOMBEIROS 17/04 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO
24/04 A 19/05 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
FINAL DE MAIO A INÍCIO DE JULHO – NOMEAÇÃO
POLÍCIA CIVIL 18/05 – NOMEAÇÃO
16/06 POSSE

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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