POLÍCIA

Furgão produto de estelionato ocorrido em Querência é apreendido pela Polícia Civil em Barra do Garças

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A Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso realizou, nesta semana, uma ação para cumprir uma determinação judicial expedida pelo Juízo da Vara Única da comarca de Querência. A ação foi conduzida pela equipe da 2ª Delegacia de Polícia (2ª DP) de Barra do Garças, em apoio à Delegacia de Polícia de Querência.

A ordem judicial previa a busca e apreensão de um veículo Renault Master Eurolaf, modelo/ano 2010, que está relacionado a uma investigação pelo crime de estelionato, tipificado no artigo 171 do Código Penal.

Após diligências, o veículo foi localizado em uma oficina mecânica no bairro Bela Vista, em Barra do Garças. Segundo a Polícia Civil, o automóvel permanece apreendido e ficará à disposição da Justiça para os procedimentos legais.

O caso segue em investigação pelas autoridades competentes, que apuram detalhes da suposta fraude envolvendo o veículo.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Polícia Civil localiza celular e restitui aparelho para proprietário

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A Polícia Civil, por meio da Central de Flagrantes do município de Barra do Garças, conseguiu localizar um celular e restituir o aparelho para o proprietário, no domingo (28.6), durante trabalho de rotina.

A vítima foi até a Central de Flagrante para registar o boletim de ocorrência de perda de seu celular, modelo Motorola G54, vinculado ao seu número telefônico.

Na ocasião, a vítima foi orientada a realizar o rastreamento do dispositivo por meio da conta de e-mail cadastrada no aparelho.

Após realizar o procedimento, a vítima informou que o sistema de localização indicava o aparelho em um endereço no bairro Ouro Fino.

Diante da informação, a equipe plantonista da Central de Flagrantes de Barra do Garças foi até o local para averiguar os fatos.

No imóvel, o morador contou que havia encontrado o celular e entregou o objeto espontaneamente aos policiais. Em seguida a vítima foi comunicada para comparecer na unidade policial sendo o celular restituído para o proprietário.

A Polícia Civil ressalta que a conduta de encontrar objeto alheio e deixar de restituí-lo ao proprietário ou entregá-lo à autoridade competente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, pode, em tese, configurar o delito de apropriação de coisa achada, previsto no artigo 169, inciso II, do Código Penal.

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Fonte: Policia Civil MT – MT

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