POLÍCIA

Forças de Segurança apreendem 30 tabletes de pasta base que eram transportados em caminhão frigorífico

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Trinta tabletes de pasta base e um de cloridrato de cocaína foram apreendidos em uma ação conjunta da Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Penal, realizada na manhã desta sexta-feira (17.10), no município de Barra do Garças. O entorpecente era transportado em um caminhão frigorífico que seguia de Cuiabá em direção ao estado de Goiás.

O motorista do caminhão e o seu ajudante foram presos em flagrante pelo crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

A abordagem do veículo e apreensão da grande quantidade de entorpecente ocorreu após troca de informações entre os policiais civis da 2ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças, Polícia Rodoviária Federal e Núcleo de Inteligência da Polícia Penal.

Após trabalho de monitoramento, o caminhão foi interceptado no posto da PRF, localizado na BR-070 e durante a abordagem, os policiais encontraram os tabletes de droga que estavam no interior de uma caixa no interior no caminhão.

As investigações, conduzidas pela equipe da 2ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças, sob coordenação do delegado Matheus Soares, já vinham sendo desenvolvidas há algumas semanas e apontavam o veículo como suspeito de realizar o transporte interestadual de entorpecentes.

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Os dois suspeitos foram conduzidos à delegacia e após serem interrogados, foram autuados por tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico, sendo posteriormente colocados à disposição da Justiça. O material apreendido será encaminhado para perícia oficial e, posteriormente, destruído conforme determinação judicial.

As investigações seguem em andamento para identificar outros envolvidos no crime.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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