POLÍCIA

Força Tática prende suspeito com 32 tabletes de maconha em Cuiabá

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Policiais militares da Força Tática do 1º Comando Regional, prenderam na noite desta sexta-feira (19.12), um homem de 47 anos, por tráfico ilícito de drogas, no bairro Parque Cuiabá, na Capital. Na ação, foram apreendidos 32 tabletes de substância análoga à maconha e uma balança de precisão.

Uma equipe policial realizava patrulhamento tático quando recebeu informações do setor de inteligência, sobre uma residência que estaria sendo utilizada como depósito de entorpecentes. Diante da denúncia, os policiais se deslocaram até o endereço indicado para averiguação dos fatos.

Ao se aproximarem do local, os militares visualizaram um suspeito em frente à residência segurando um saco preto. Ao perceber a aproximação da viatura, o homem arremessou o objeto ao solo e fugiu para o interior do imóvel, pulando o muro dos fundos, não sendo possível realizar a abordagem do suspeito. No saco abandonado, a equipe localizou algumas porções de maconha.

Durante buscas no interior da residência, os policiais encontraram, nos fundos do imóvel, uma caixa de isopor contendo 32 barras de substância análoga à maconha, além de uma balança de precisão.

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Após algum tempo, um segundo suspeito chegou no local, informando que residia na casa com o sobrinho, que havia fugido, e alegou que os entorpecentes pertenciam a ele.

Diante dos fatos, o suspeito foi detido sem lesões corporais e posteriormente encaminhado à Central de Flagrantes para as providências cabíveis que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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