POLÍCIA

Força Tática prende mulher por receptação e apreende produtos furtados

Publicado em

Policiais militares do 3º Comando Regional prenderam em flagrante uma mulher de 39 anos pelo crime de receptação, no final da tarde desta quarta-feira (26.04), em Sorriso. Na ação, a PM apreendeu diversas ferramentas produtos de furto, que seriam revendidas pela suspeita.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da Força Tática recebeu denúncias anônimas sobre uma moradora do bairro Rota do Sol que estaria comercializando produtos furtados. Segundo as informações, a suspeita compraria os materiais de usuários de drogas e faria a revenda.

Os policiais militares se deslocaram até o endereço informado e encontraram um aglomerado de pessoas, que se dispersaram após visualizarem a viatura policial. No local, a suspeita se apresentou como proprietária do imóvel e levou a equipe da Força Tática até a residência.

Na área da casa, foi localizada uma mochila contendo ferramentas como parafusadeiras, marteletes, serras, niveladores e películas de vidro. Ao ser questionada sobre a denúncia de receptação, a mulher confessou a prática criminosa e que recebia os objetos de usuários de drogas.

Leia Também:  Polícia Civil identifica motorista de camionete envolvido em acidente na Avenida das Torres

Diante da situação, a mulher recebeu voz de prisão e foi encaminhada para a Delegacia de Sorriso, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Polícia Civil cumpre mandado de prisão preventiva de autor de tentativa de homicídio em bar em Porto dos Gaúchos
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA