POLÍCIA

Força Tática prende dois homens com arma de fogo e drogas em Brasnorte

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Policiais militares da Força Tática do 7º Comando Regional prenderam dois homens, de 22 e 25 anos, por tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma, na noite desta quinta-feira (12.6), em Brasnorte. Com a dupla, foram apreendidas porções de maconha, três armas de fogo e munições.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da Força Tática recebeu denúncias sobre uma residência que servia como ponto de venda de entorpecentes, em um dos bairros da cidade, com grande movimentação de usuários de drogas.

No local, a PM localizou um suspeito em frente a casa, que tentou jogar um pacote para dentro da residência, ao ver a viatura da Força Tática. Ele foi abordado e nada de ilícito foi encontrado. Os policiais foram para o interior da casa e encontraram o material jogado por ele, sendo identificado uma porção de substância análoga a maconha.

Em seguida, os militares entraram no imóvel e fizeram buscas, onde localizaram duas espingardas e uma pistola de pressão além de cartuchos e munições do armamento. Também foram encontradas mais porções de maconha, balança de precisão e materiais utilizados para o tráfico de drogas.

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Dentro da casa, os policiais encontraram o segundo suspeito, que confirmou saber da situação de tráfico de entorpecentes que ocorria naquele endereço.

Os dois homens receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia da cidade, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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