POLÍCIA

Força Tática prende dois faccionados por tráfico de drogas em Brasnorte

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Equipes da Força Tática do 7º Comando Regional prenderam dois homens faccionados, de 20 e 21 anos, por tráfico ilícito de drogas, no final da noite deste domingo (24.8), no município de Brasnorte. Com a dupla, foram apreendidas mais de 40 porções de substâncias análogas a maconha, cocaína e pasta base de cocaína.

Durante patrulhamento urbano, a equipe da Força Tática recebeu denúncias de populares sobre dois homens que estavam fazendo a venda de drogas em uma residência. Conforme a denúncia, os suspeitos se apresentavam como membros de uma facção criminosa.

Diante das informações recebidas, os policiais iniciaram diligências e seguiram até o endereço para realizarem a abordagem aos suspeitos. A dupla tentou fugir ao ver a presença das viaturas militares e foi detida na frente da casa.

Com eles, foram encontrados algumas porções de maconha, cocaína e pasta base de cocaína. Questionados pela PM, os suspeitos afirmaram serem usuários de drogas, mas confessaram que mantinham mais drogas guardadas dentro da residência.

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Os policiais iniciaram as buscas na casa e localizaram todo o restante dos entorpecentes, balança de precisão, celulares e materiais para embalar as drogas.

Os homens receberam voz de prisão em flagrante e foram encaminhados para a delegacia local para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais procedimentos.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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