POLÍCIA

Força Tática fecha ponto de venda de drogas e prende faccionado com maconha em Sorriso

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Equipes da Força Tática do 3º Comando Regional prenderam um homem faccionado, de 18 anos, por tráfico de drogas, na noite desta terça-feira (12.5), na cidade de Sorriso. O suspeito foi localizado em um ponto de venda de drogas. Com ele, foram apreendidas 82 porções e uma sacola com mais de um quilo de substância análoga à maconha.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe policial recebeu denúncias sobre uma residência que estava servindo como local para tráfico de drogas, no bairro Santa Maria. De acordo com as informações, no endereço era possível ver uma movimentação intensa de usuários de drogas, além da distribuição de entorpecentes.

Os militares seguiram para o local informado e viram um homem agindo de modo suspeito, na frente da casa. A equipe iniciou procedimento para abordagem e o suspeito correu em direção aos fundos da casa, jogando no chão 10 porções de maconha, que foram recolhidas posteriormente.

O homem foi acompanhado e detido, apresentando resistência e necessitando ser algemado para andamento da abordagem. Na revista pessoal, foram encontradas uma balança de precisão e mais 10 porções da mesma droga.

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Em seguida, os policiais iniciaram buscas na casa do suspeito e encontraram o restante das porções apreendidas. O suspeito relatou que possuía mais drogas enterradas na residência e levou a PM até o quintal, onde uma sacola contendo pouco mais de um quilo de maconha foi descoberta.

Diante da situação, ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a delegacia de Sorriso e entregue à Polícia Judiciária Civil para as providências cabíveis.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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