POLÍCIA

Força Tática apreende 20 máquinas caça-nível em Barra do Garças

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Policiais militares da Força Tática da 29ª Companhia Independente apreenderam, nesta quarta-feira (13.12), 20 máquinas caça-níquel em um bar localizado no bairro Santo Antônio, no município de Barra do Garças (520 km de Cuiabá). Na ação, um idoso, de 65 anos, foi preso suspeito de ser proprietário das máquinas.

Os policiais receberam denúncia anônima sobre várias máquinas que estariam no estabelecimento comercial. Ao chegarem no local, as equipes visualizaram diversos equipamentos embalados em sacos plásticos e papelão. Uma delas aparentava estar em operação.

À PM, o suspeito não soube informar a origem das máquinas, alegando que um caminhão descarregou o material para que ele guardasse, porém não apresentou nota fiscal ou qualquer documento que comprovasse a legalidade dos equipamentos.

O suspeito e as máquinas apreendida foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

No Brasil, a legislação referente aos jogos de azar é regida pelo Decreto-Lei 3.688/1941, conhecido como Lei das Contravenções Penais. Esse decreto proíbe explicitamente a prática de jogos de azar em território nacional, incluindo máquinas caça-níqueis, estabelecendo punições para quem promove, explora ou participa desse tipo de atividade ilegal.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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