POLÍCIA

Foragidos de Centro de Ressocialização de Várzea Grande são recapturados pela Polícia Civil

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A Polícia Civil, por meio da Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol), unidade Especializada da Diretoria de Atividades Especiais (DAE) encarregada de apuração de fugas em estabelecimentos prisionais do Estado, cumpriu na última semana, mandados de recaptura contra dois foragidos do Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas de Várzea Grande.

Entre os recapturados está A.B.S.P., de 32 anos que responde a processos por crimes contra o patrimônio de forma reiterada, tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo e homicídio. Já o segundo recapturado, D.F.D., de 41 anos, responde por estupro, assalto a mão armada e associação criminosa.

A fuga dos reeducandos ocorreu no último dia 14 de março, após eles cerrarem as grades das celas e empreenderam fuga pulando o muro do estabelecimento prisional com auxílio de uma corda artesanal comumente chamada pelos presos como “Maria Teresa”.

O primeiro preso foi localizado pelos policiais da Polinter, na quarta-feira (27.03) no bairro Novo Paraíso em Cuiabá. Após intenso trabalho de monitoramento realizado pela equipe, ele foi encontrado escondido na residência de amigos. Após ter o mandado de prisão cumprido, ele foi encaminhado a sede da Polinter, onde foi ouvido em inquérito policial presidido pelo delegado Fernando Vasco Spinelli Pigozzi.

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Já o segundo preso foi encontrado pelos policiais da Capturas, na quinta-feira (28), na região da fronteira com a Bolívia na cidade de Pontes e Lacerda em uma distribuidora de bebidas no centro da cidade. Após ser surpreendido pelos investigadores, recebeu voz de prisão e foi conduzido a Delegacia de Polícia de Pontes e Lacerda.  

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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