POLÍCIA

Foragido por triplo homicídio ocorrido há 22 anos em MT é preso em Roraima

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A Gerência de Polinter e Capturas de Mato Grosso, com apoio da Polinter de Roraima e Polícia Civil do Pará, localizou um homem acusado de um triplo homicídio na cidade de Várzea Grande. Ele estava foragido desde que matou as três vítimas, em 2002.

R.C.C, de 48 anos foi preso na cidade de Boa Vista, capital de Roraima. Ele foi localizado após troca de informações entre as equipes das Polícias Civis de Mato Grosso, Pará e de Roraima.

Ele vinha sendo procurado desde que cometeu o crime em Várzea Grande, que vitimou três pescadores, um de 23 anos e dois com 30 anos.

R.C.C. também é investigado pela Polícia Civil paraense por um duplo homicídio e uma tentativa de homicídio ocorridos no estado do norte do País. “R.C.C é de alta periculosidade e não pode estar solto, tendo em vista os crimes cometidos por ele em dois estados”, apontou a Polícia Civil.

Chacina em Várzea Grande

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O triplo homicídio foi registrado no bairro Vila Arthur, em março de 2002. As vítimas estavam dormindo, quando foram atacadas pelo autor do crime, que desferiu golpes de facão nos três pescadores, que não resistiram e morreram no local.

As vítimas foram mortas sem qualquer meio de defesa, em um ataque com crueldade. A investigação identificou que R.C.C. foi o autor do crime contra Jaime Paulino Lopes, 30 anos, Jonny de Campos Martins, 23 anos e Manoel Donato Campos, 30 anos.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual em 2003, o acusado tinha a intenção de supostamente se vingar de uma das vítimas e entrou silenciosamente na casa onde estavam os três pescadores, aproveitando-se que estavam embriagados e dormindo e não tiveram qualquer chance de reação.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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