POLÍCIA

Foragido da Operação Alter Ego tem mandado de prisão cumprido em Primavera do Leste

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Um criminoso de alta periculosidade, alvo da Operação Alter Ego, foi preso pela Polícia Civil, na manhã desta quarta-feira (16.08), durante diligências em Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá). O suspeito estava com duas ordens de prisão preventiva em aberto, pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

A prisão do procurado de 28 anos foi realizada em diligência com participação de policiais da Delegacia de Juína, Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá, Delegacia Regional de Primavera do Leste, Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) e Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

Após tomarem conhecimento dos mandados de prisão em aberto e que o suspeito possivelmente estaria em posse de uma arma de fogo, os policiais realizaram monitoramento, visualizando o momento em que o foragido entrou em uma residência.

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Devido a alta periculosidade do procurado, os policiais entraram no local, onde encontraram o suspeito escondido embaixo de uma cama, em posse de uma arma de fogo com carregador e munições, de forma que ele poderia sacar com facilidade. No local, também foram encontradas porções de maconha e aparelhos celulares.

Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Primavera do Leste, onde além de ser dado cumprimento às duas ordens judiciais em aberto, foi autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo e munições.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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