POLÍCIA

Foragido da Justiça de São Paulo é preso pela Polícia Militar em Cocalinho

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Policiais militares de Cocalinho realizaram a prisão de um foragido da Justiça do Estado de São Paulo, na noite deste domingo (02.04). O suspeito, de 48 anos, foi encontrado após a PM receber denúncias de que ele teria invadido a residência da ex-companheira, no município.

Por volta de 18h, a PM de Cocalinho recebeu denúncias de uma mulher afirmando que seu ex-companheiro teria invadido sua residência. Segundo a vítima, o suspeito teria arrombado as portas do imóvel e ela, assustada, foi se abrigar na casa de vizinhos.

No local, os policiais confirmaram a denúncia e, ao entrarem na residência da vítima, se depararam com o suspeito dentro do imóvel. Em seguida, foi realizado procedimento de abordagem, sem qualquer tipo de resistência.

Ao realizar checagem de documentos, a equipe identificou que o suspeito estava com mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio, expedido pela Justiça do Estado de São Paulo, no ano de 2019.

Imediatamente, os policiais deram voz de prisão ao criminoso, que também foi autuado pela invasão à residência.

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O homem foi levado para a Delegacia mais próxima para registro da ocorrência e demais providências cabíveis do mandado de prisão.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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