POLÍCIA

Em Cuiabá-MT, PRF prende homem transportando carga de 400kg de cocaína

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Na noite de quarta (04), equipe da Polícia Rodoviária Federal durante fiscalização na BR 364, abordou um veículo que estava estacionado em lugar proibido.  

Ao conversar com o motorista, este declarou estar transportando caroços de algodão de Sapezal-MT com destino a Catanduvas-SC. O motorista afirmou ter estacionado desde as 10h e estar esperando o recebimento de um pagamento da transportadora.

Durante a fiscalização, foram encontradas informações desencontradas na fala do motorista. Além disso, foi constatado um grande derramamento de óleo por uma mangueira do hidráulico do basculante que estava desengatada.

Diante da situação, a equipe solicitou o encaminhamento do veículo até uma Unidade Operacional da PRF e, após verificar o carregamento, encontrou um compartimento secreto em um semi-reboque, onde estavam escondidos 400 tabletes de cocaína. O motorista negou ter conhecimento da droga e afirmou que entregaria a carga para um desconhecido em Rondonópolis-MT.

Diante dos fatos, o motorista foi preso em flagrante e encaminhado, juntamente com os veículos e o material apreendido, até a Polícia Judiciária para a adoção das medidas cabíveis.  

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Ao todo foram apreendidos 400kg da droga. Um prejuízo de R$ 72 milhões de reais para o tráfico de drogas.  

A Polícia Rodoviária Federal segue atenta e intensificando as fiscalizações nas rodovias, visando combater o tráfico de drogas e outras práticas criminosas.

Fonte: PRF – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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