POLÍCIA

Dois veículos clonados são recuperados na tarde deste domingo em Mato Grosso

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Em ações distintas realizadas em Cuiabá e Poconé, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu dois veículos roubados. As ações ocorreram na tarde deste domingo (21/07) e uma delas contou com o apoio do Grupo Especial de Fronteira (GEFRON-MT).

Em Cuiabá/MT, por volta das 15h, no km 387 da BR-364, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um Jeep/Renegade conduzido por um homem que trafegava no sentido Campo Verde/MT para Cuiabá/MT. Durante a verificação dos documentos, os policiais identificaram divergências no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Ao analisar os elementos de identificação do veículo, constataram sinais de adulteração, como lixamento. Descobriu-se que o veículo havia sido roubado em 20 de novembro de 2023, na cidade de Recife/PE. O condutor foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil em Cuiabá/MT.

Mais tarde, às 16h40, durante uma fiscalização no km 635 da BR-070, no município de Poconé/MT, com apoio do Grupo Especial de Fronteira (GEFRON-MT), foi abordada uma caminhonete Toyota Hilux com placas clonadas, o veículo havia sido roubado no sábado (20/07) em Cuiabá/MT.

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A caminhonete era conduzida por um homem de 30 anos, acompanhado de sua companheira, de 25 anos. Desde o início, o condutor se mostrou colaborativo, informando não possuir os documentos do veículo, não ser habilitado e estar ciente da procedência ilícita do automóvel. Ele relatou ter sido contratado para transportar o veículo de Cuiabá até Cáceres/MT. Os dois foram encaminhados à Polícia Judiciária em Poconé. A filha do casal, uma menina de três anos, foi encaminhada para a assistência social.

Fonte: PRF – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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