POLÍCIA

Dois são presos e menor é apreendido pela Força Tática por roubo, porte ilegal e sequestro em Cuiabá

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Policiais militares da Força Tática prenderam, neste domingo (09.07), dois homens, de 18 e 19 anos, e apreenderam um adolescente, de 17 anos, por formação de quadrilha, roubo, porte ilegal de arma, sequestro e cárcere privado, no bairro Novo Horizonte, em Cuiabá.

Conforme informações do boletim de ocorrência, por volta das 17 horas, os militares identificaram o motorista de um veículo Chevrolet Cobalt, preto, em alta velocidade e conduzindo na contramão da Avenida dos Trabalhadores.

As equipes realizaram abordagem do veículo e identificaram que haviam três pessoas no interior do carro. Com um dos suspeitos, os militares apreenderam um simulacro de arma de fogo tipo pistola.

O suspeito apresentou versões desencontradas sobre a origem do carro e do simulacro. Durante atendimento da ocorrência, as equipes receberam informações sobre roubo de um veículo nas proximidades do Shopping Pantanal, na Rua João Pedro Gardes.

Na ocasião, os suspeitos teriam mantido uma criança, de 12 anos, como refém. O homem, então, confessou a autoria do crime e revelou que a jovem teria sido abandonada próximo ao Residencial São Carlos.

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Os militares conseguiram manter contato com a vítima, que reconheceu os suspeitos do roubo. A vítima relatou que o trio teria agido com extrema violência e proferido ameaças. Já os suspeitos e o veículo apreendido foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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