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Criminoso que jogou bomba em casa de policiais em Cocalinho é preso em Goiás

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O suspeito estava com o mandado de prisão decretado pela Justiça com base em investigações da Delegacia de Cocalinho e foi localizado na cidade de Aruanã (GO). A ação resultou na prisão em flagrante de outra pessoa, por posse ilegal de arma de fogo.

O atentado contra os policiais ocorreu no dia 19 de abril, quando o suspeito e um adolescente jogaram uma bomba no quintal da residência das vítimas. Imediatamente foram iniciadas as diligências para identificação dos suspeitos, que foram reconhecidos por imagens de câmeras de segurança, sendo o menor de idade localizado e apreendido pouco após os fatos.

O segundo suspeito, com várias passagens criminais e considerado de alta periculosidade, conseguiu fugir do cerco policial. Em continuidade as investigações, os policiais da Delegacia de Cocalinho conseguiram informações sobre o possível paradeiro do suspeito, na casa da mãe no estado de Goiás.

Com base nos levantamentos, o delegado Valmon Pereira da Silva, representou pelos mandados de prisão e busca e apreensão contra o suspeito, que foram deferidos pela Justiça e cumpridos na manhã desta quinta-feira (18).

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O mandado de prisão contra o investigado foi cumprido em Aruanã (GO). Na ocasião, foi cumprido mandado de busca e apreensão na casa da mãe dele, onde foi encontrada uma espingarda de pressão adaptada para calibre 22. Um outro adulto estava no local e assumiu a propriedade dessa arma, sendo autuado em flagrante pela posse irregular de arma de fogo.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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