POLÍCIA

Condenado por homicídio que estava foragido é preso pela Polícia Civil em Primavera do Leste

Publicado em

Um criminoso foragido pela Justiça e condenado por homicídio teve dois mandados de prisão cumpridos pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (07.4), em investigações conduzidas pela Divisão de Homicídio da Delegacia Municipal de Primavera do Leste.

O procurado, de 39 anos, estava com mandado de prisão decretado pela Primeira Vara Criminal de Primavera do Leste por condenação em homicídio e também com mandado de regressão cautelar de regime prisional, expedido pela 2ª Vara Criminal de Cuiabá, que determinou a recondução do investigado ao regime fechado.

Além da condenação por homicídio em Primavera do Leste, o criminoso é investigado por outros homicídios ocorridos na região. Ele já cumpria pena em regime aberto, mediante monitoramento de tornozelera eletrônica, porém havia rompido o dispositivo.

O procurado foi localizado em uma residência, no bairro Centro Leste, onde recebeu voz de prisão. Durante a abordagem, admitiu ter rompido a tornozeleira eletrônica, revelando que descartou o dispositivo em local incerto.

Após ter o mandado de prisão cumprido, o criminoso foi conduzido à delegacia para as providências cabíveis, sendo posteriormente encaminhado à unidade prisional, ficando à disposição da Justiça.

Leia Também:  Polícia Civil prende em flagrante autor de furto em panificadora em Nova Xavantina

A ação integra o planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para combater a atuação de facções criminosas, por meio da Operação Inter Partes, dentro do programa Tolerância Zero, do Governo do Estado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Faccionado foragido da Justiça de Goiás é preso pela Polícia Militar em Barra do Garças
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA