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Condenada por tráfico em Marcelândia é presa pela Polícia Civil em Itaúba

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Uma mulher que mantinha um bar de fachada para atuar com o tráfico de drogas em Marcelândia teve o mandado de prisão definitiva cumprido pela Polícia Civil, na sexta-feira (20.2), após trabalho investigativo realizado pelos policiais da Delegacia de Marcelândia com apoio da Delegacia de Itaúba.

Condenada por tráfico de drogas, a foragida, de 45 anos, estava com mandado de prisão decretado por sentença transitado em julgado, expedido pela 5ª Vara Criminal de Sinop. Ela foi localizada no município de Itaúba, onde estava residindo.

O crime que resultou na condenação da traficante, ocorreu em março de 2017, na cidade de Marcelândia. A suspeita e o marido eram responsáveis por um bar que funcionava como fachada para um ponto de venda de drogas, sendo encontrados no local diversos apetrechos ligados à atividade do tráfico.

A suspeita foi presa em flagrante na época dos fatos, mas foi colocada em liberdade e desde então estava foragida. Com a expedição do mandado de prisão definitiva, os policiais da Delegacia de Marcelândia realizaram trabalhos investigativos para localização do paradeiro da procurada, sendo identificado que ela estava residindo no município de Itaúba.

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Após troca de informações entre as equipes de Marcelândia e Itaúba, foi possível chegar a localização da procurada que teve a ordem de prisão cumprida. Ela foi encaminhada à Delegacia de Itaúba para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocada à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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