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Câmeras do Vigia Mais MT evitam prejuízo de R$ 50 mil de mercadoria após golpe de estelionato

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Um prejuízo de R$ 50 mil em mercadorias foi evitado nesta quinta-feira (7.8) com auxílio das câmeras de monitoramento do programa Vigia Mais MT, após golpe a uma transportadora de Cuiabá.

Conforme informações, o suspeito se passando por entregador foi à transportadora em um veículo Fiat Ducato e com documento falso retirou a mercadoria. Ao perceber o golpe, a vítima acionou as forças de segurança via 190.

O veículo foi identificado na BR-364 chegando em Jaciara (144 km de Cuiabá) por uma câmera do Vigia Mais MT e o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) solicitou apoio da Polícia Militar, que localizou o veículo.

Toda a mercadoria foi recuperada, o suspeito foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia do município juntamente com o veículo.

O secretário adjunto de Integração Operacional (Saiop), coronel PM Fernando Augustinho, destacou a eficiência e agilidade proporcionadas pela tecnologia do programa Vigia Mais MT na prevenção de prejuízos patrimoniais à população mato-grossense.

“Com auxílio da tecnologia conseguimos impedir o golpe no menor tempo possível e evitar prejuízos à diversas empresas nacionais que vendem seus produtos pela internet e as centenas de pessoas que pagaram por sua encomenda. Então, o retorno do investimento feito pelo Estado à população é extremamente positivo”, considerou.

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Ele acrescentou ainda que toda ocorrência envolvendo veículo, a denúncia pode ser feita via 190 ou a 197 que as câmeras do Vigia Mais MT auxiliarão nas operações e investigações para solução do crime.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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