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Braço direito de facção criminosa é preso pela Polícia Civil em Diamantino

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Um criminoso ligado à alta cúpula de uma facção criminosa atuante nos municípios de Tapurah, Itanhangá e Sorriso teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, na noite de quarta-feira (31.08), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Diamantino (208 km a médio-norte de Cuiabá).

Considerado foragido da Justiça, o suspeito estava com mandado de prisão decretado pela Vara Única da Comarca de Tapurah, sendo apontado como espelho ou braço direito de uma das lideranças do grupo criminoso.

Ele era o responsável por receber as ordens do líder da facção, que está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), para planejar e organizar diversas práticas criminosas, desde o envio de grandes quantidades de drogas, armas de fogo, artefatos explosivos, além de contribuir para a sentença e aplicação de castigos, conhecidos como “salves”.

A prisão do foragido ocorreu durante diligências dos policiais da Delegacia de Diamantino na Gleba Bojuí, ocasião em que o veículo Hyundai Tucson do procurado foi visto em frente a um mercadinho. Os policiais entraram no estabelecimento, onde localizaram e realizaram a abordagem do suspeito. Em checagem no sistema, foi confirmado se tratar do foragido da Justiça, que teve o mandado de prisão cumprido.

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O delegado de Diamantino, Marcos Martins Bruzzi, destacou que a prisão do integrante do grupo criminoso é de grande relevância no combate ao crime organizado.

“Mesmo sendo considerado de alta periculosidade, o suspeito é uma pessoa discreta e que comandava os crimes a distância, dificultando-se, assim, a descoberta de seu paradeiro”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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