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Autores de roubo majorado em Alta Floresta são presos pela Polícia Civil

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Dois autores do roubo de uma motocicleta em Alta Floresta (803 km ao norte de Cuiabá), foram presos pela Polícia Civil, na quinta-feira (22.02). A ação resultou também na apreensão de drogas e munições.

Os suspeitos de 21 e 18 anos foram autuados em flagrante por roubo majorado pelo uso de arma fogo e concurso de pessoas. Em desfavor dos jovens foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por uso de drogas.

As diligências iniciaram logo após a equipe da Divisão de Roubos e Furtos, da Delegacia de Alta Floresta, ser acionada para apurar o roubo de uma moto, modelo XRE, ocorrido na noite de quarta feira (21/02).

A vítima relatou que estava em casa, no bairro Jardim Primavera, quando foi rendida por dois homens, um deles armado, que anunciaram o roubo e subtraíram o veículo e certa quantia em dinheiro.

Durante investigação foi identificada uma residência, usada como ponto de venda de entorpecentes, onde estavam dois rapazes com as mesmas características físicas dos autores do roubo.

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Com base nas evidências, os policiais civis se aproximaram do endereço, e surpreenderam a dupla na posse de seis munições de calibre 32, joias e porções de cocaína.

Os suspeitos foram detidos para esclarecimentos, e na delegacia foram reconhecidos como sendo os autores do crime. Eles foram interrogados e autuados em flagrante por roubo majorado pelo uso de arma fogo e concurso de pessoas.

Após a confecção dos autos, os presos foram levados para Cadeia Pública de Alta Floresta, onde aguardam a realização da audiência de custódia.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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