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Autor de violência doméstica que agrediu e enforcou companheira é preso em Lucas do Rio Verde

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Um homem que agrediu e enforcou a sua companheira na noite de terça-feira (29.08) em Lucas do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá) foi preso em flagrante pela Polícia Civil, poucas horas após o crime, em ação realizada pelos policiais do Núcleo de Atendimento à Criança, Idoso e Mulher, da Delegacia do município.

O suspeito, de 23 anos, foi autuado em flagrante pelo crime de lesão corporal no contexto da violência doméstica praticada contra a companheira de 20 anos. O crime ocorreu durante a noite de terça-feira (29) na residência do casal, no bairro Bandeirantes, quando motivado por ciúmes o suspeito agrediu a sua companheira e a enforcou, causando diversas lesões.

As investigações iniciaram na manhã de quarta-feira (30), quando a vítima conseguiu pedir apoio para ir até a Delegacia de Lucas do Rio Verde para denunciar os fatos, sendo constatadas as lesões sofridas e na sequência, a vítima encaminhada para exame de corpo de delito. Imediatamente após a comunicação, os policiais saíram em diligências nos endereços em que possivelmente o suspeito poderia estar, realizando a sua prisão em flagrante.

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Diante dos elementos colhidos, a delegada Ana Carolinne Mortoza Lacerda Terra, autuou em flagrante o suspeito pelo crime de lesão corporal qualificada em situação de violência doméstica, não sendo arbitrada fiança.

“É uma prisão importante, realizada em ação rápida da Polícia Civil, diante do emprego de violência desmedida contra a mulher em situação de vulnerabilidade, bem como para cessar sensação de impunidade que paira nas sanções penais nos crimes que envolvem violência doméstica”, disse a delegada.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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