Um dos autores dos latrocínios de três motoristas de aplicativo, mortos na semana passada na Grande Cuiabá, é também investigado pela Polícia Civil pelo latrocínio de dois idosos na cidade de Nova Monte Verde, na região norte de Mato Grosso.
L.F.S., de 21 anos, foi interrogado nesta terça-feira (23.04) pela equipe da Delegacia de Houcídios e Proteção à Pessoa e pelo delegado de Mova Monte Verde, Alexandre Kemp, mas não assumiu a execução do duplo latrocínio. Ele foi trazido da Penitenciária Central do Estado, onde está detido, até a DHPP para o interrogatório.
O latrocínio do casal de idosos foi registrado em julho de 2022, em uma comunidade na zona rural de Nova Monte Verde. Maria Aparecida Soares Alves, 75 anos, e Juarez Rodrigues do Nascimento, 85 anos, foram encontrados mortos em diferentes cômodos da residência onde moravam, na comunidade Santa Terezinha. Juarez estava com as mãos amarradas e a idosa foi encontrada no banheiro da residência. Na casa havia sinais de luta corporal, com várias manchas de sangue pelo chão.
Um suspeito do crime foi preso à época e havia revelado a participação de L.F.S. no latrocínio dos idosos, contudo, os elementos de prova angariados não eram suficiente para a decretação da prisão do segundo suspeito que tinha 19 anos quando os crimes ocorreram. Delegados Edison Pick, da DHPP Cuiabá, e Alexandre Kemp, de Nova Monte Verde
O delegado Alexandre Kemp destacou a semelhança entre os casos dos idosos e dos motoristas – ambos latrocínios e cometidos a pauladas. “O modus operandi é muito similar ao que ocorreu aqui na capital. Ele é investigado junto ao outro suspeito que afirmou os detalhes que nos levam a esta investigação”, destacou o delegado de Nova Monte Verde.
A Polícia Civil trabalha com novas diligências para angariar elementos que possam embasar a representação pela prisão.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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