POLÍCIA

Ação integrada da Polícia Civil interdita clínica veterinária em Pontes e Lacerda

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A Polícia Civil interditou em ação integrada, nesta quinta-feira (24.4), uma clínica veterinária no município de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá), por irregularidades no funcionamento do estabelecimento.

Participaram também da ação integrada o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso e a Vigilância Sanitária Municipal de Pontes e Lacerda.

A ação realizada pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) integra a Operação Sansão, que busca combater o crime de maus-tratos de animais domésticos.

Durante fiscalização no estabelecimento, as equipes identificaram diversas irregularidades, como insalubridade, comércio de medicamentos vencidos e atendimentos médicos veterinários sem licenciamento. Representantes do Conselho Regional de Medicina Veterinária também reprovaram todos os itens de adequações do local.

Já a Vigilância Sanitária Municipal constatou proliferação de mosquitos, com muitos locais servindo como criadouros, fato que corroborou com o aumento significativo de moradores do entorno infectados com a doença chikungunya.

A Polícia Civil instaurou procedimento investigativo para apurar o possível cometimento de crime ambiental no local.

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Operação Sansão

Desenvolvida desde 2022 pela Dema, a Operação Sansão já apurou mais de 2 mil denúncias de maus-tratos de animais domésticos apuradas pela especializada.

Nome da operação

O nome Sansão faz referência ao cachorro da raça pitbull, que teve suas patas traseiras arrancadas por agressores com o uso de um facão, em junho de 2020 no Estado de Minas Gerais.

Com ajuda de uma prótese desenvolvida em Denver, nos Estados Unidos, e doado pela associação de proteção animal Patas Para Você, o cachorro começou a andar novamente.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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