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Vida Plena lança cartilha sobre prevenção e segurança no trabalho

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O Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) – Vida Plena lançou, nesta quinta-feira (16), a cartilha “Abril Verde – A segurança começa por cada um de nós”, que reúne orientações simples e práticas voltadas à promoção de um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e produtivo. A publicação tem como objetivo estimular a prevenção por meio da adoção de pequenos gestos no dia a dia, contribuindo para o fortalecimento de uma cultura de cuidado no âmbito institucional.A cartilha integra as ações desenvolvidas pelo Vida Plena durante a Campanha Abril Verde, movimento de abrangência nacional que mobiliza instituições públicas, empresas e a sociedade em geral em torno da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A campanha faz referência ao Dia Mundial da Saúde, celebrado em 7 de abril, e ao Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, em 28 de abril.Conforme a promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo Vida Plena, Gileade Pereira Souza Maia, o Abril Verde simboliza saúde, esperança, vitalidade e segurança no trabalho. “Cuidar das pessoas é essencial para o cumprimento da missão institucional, e a prevenção de acidentes e adoecimentos deve ser compreendida como uma responsabilidade coletiva. Essa prevenção precisa ir além de ações pontuais e estar incorporada ao nosso cotidiano. São os pequenos gestos diários que fortalecem uma cultura permanente de cuidado, segurança e valorização das pessoas no ambiente de trabalho”, destacou. A cartilha aborda temas como os principais riscos no ambiente de trabalho (incluindo riscos ergonômicos, físicos e psicossociais), orientações sobre como preveni-los, além de protocolos de emergência e a divulgação de telefones úteis. Clique aqui e confira.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis

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A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.

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Foto: Arne Müseler.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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