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Tribunal do Júri julga filho de ex-deputado nesta terça-feira

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O Tribunal do Júri de Cuiabá julga, nesta terça-feira (21), às 9h, Carlos Alberto Gomes Bezerra, acusado pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian Cesar Moreno, crimes ocorridos em janeiro de 2023, na capital. A acusação em plenário será conduzida pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins e Élide Manzini de Campos, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).A realização da sessão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou pedido da defesa para suspender o julgamento. Em decisão proferida nesta segunda-feira (20), a Segunda Câmara Criminal rejeitou o habeas corpus que pleiteava novo adiamento da sessão, mantendo o júri na data previamente redesignada.Conforme a denúncia do MPMT, Carlos Alberto Gomes Bezerra responderá pelos crimes de feminicídio qualificado contra sua ex-companheira, Thays Machado, e homicídio qualificado contra Willian Cesar Moreno. O Ministério Público sustenta que os crimes foram praticados por motivo torpe, com emprego de perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. Em relação a Thays Machado, a denúncia também aponta a qualificadora do feminicídio.Segundo as investigações, o acusado não teria aceitado o término do relacionamento com Thays Machado. No dia 18 de janeiro de 2023, após monitorar os deslocamentos da ex-companheira, ele teria efetuado diversos disparos de arma de fogo contra o casal em via pública, em uma área de intensa circulação de pessoas, no bairro Consil, em Cuiabá.Ainda conforme a denúncia, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. As investigações apontaram que o relacionamento era marcado por comportamento controlador e possessivo do acusado. Após o término, ele teria intensificado a vigilância sobre a vítima, utilizando mecanismos de rastreamento dela.O julgamento será realizado em sessão pública, conforme decisão da 1ª Vara Criminal de Cuiabá que determinou o levantamento integral do sigilo processual da ação penal.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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