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Termo de compromisso garante rede de esgoto em conjunto habitacional

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A Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Colíder celebrou termo de compromisso com a concessionária Águas Colíder Ltda. e o Município para assegurar a implantação da rede pública de esgotamento sanitário no Conjunto Habitacional “Tô Feliz”, localizado no bairro Celídio Marques.Conforme consta no documento, assinado na terça-feira (25), a medida atende à necessidade urgente de proteção ambiental e à saúde da população, diante da constatação de fossas rudimentares que contaminavam solo e águas subterrâneas.O acordo estabelece que a concessionária deverá concluir a obra até 30 de outubro de 2026, apresentando ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) um cronograma físico-financeiro detalhado em até 30 dias. Também ficou definido que o Município realizará intervenções emergenciais de drenagem e manutenção periódica para reduzir riscos aos moradores até a conclusão da infraestrutura definitiva.Segundo a promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari, a atuação do Ministério Público foi essencial para antecipar uma solução que estava prevista apenas para 2030. “O saneamento básico é um direito fundamental e não pode esperar. Nosso objetivo é garantir dignidade e saúde à população, além de preservar o meio ambiente, exigindo medidas concretas e prazos definidos para resolver um problema histórico.”O Termo de Compromisso possui eficácia de título executivo extrajudicial e prevê multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento, revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente ou a projetos ambientais homologados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Penas de membros de facção condenados pelo júri somam mais de 88 anos

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A Justiça condenou dois integrantes de uma facção criminosa pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, além de participação em organização criminosa, em julgamento realizado nesta quinta-feira (11), na comarca de Sorriso (a cerca de 420 km de Cuiabá). O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes, acolhendo as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.O réu Domingos Samuel da Costa foi condenado a 48 anos, dois meses e 26 dias de reclusão, enquanto Gustavo de Sousa Soares recebeu pena de 40 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, ambas em regime inicial fechado.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os fatos ocorreram no dia 8 de março de 2024, no bairro Mário Raiter, em Sorriso. Motivados pela disputa entre facções criminosas rivais, os acusados se deslocaram até a residência das vítimas em uma motocicleta e efetuaram diversos disparos de arma de fogo.As vítimas eram dois primos, ambos com 16 anos de idade, que estavam em frente à residência quando foram surpreendidos pelos acusados. Uma das vítimas, identificada pelas iniciais J.H.V.D., foi atingida pelos disparos e morreu no local. A segunda vítima, identificada pelas iniciais L.V.D., também alvejada, conseguiu fugir, recebeu atendimento médico e sobreviveu ao ataque.As provas periciais demonstraram que os acusados atuaram de forma conjunta, utilizando duas armas de fogo. Os disparos atingiram as vítimas e também estruturas da residência.Durante o julgamento, ficou evidenciado que os réus integravam o Primeiro Comando da Capital (PCC) e que a motivação dos crimes estava relacionada à atuação da organização criminosa.O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino atuou pelo Ministério Público no julgamento. Segundo ele, o resultado evidencia o papel fundamental do Tribunal do Júri no sistema de justiça e ressalta a relevância da participação da sociedade nas decisões sobre crimes contra a vida. “A decisão reafirma a importância constitucional do Tribunal do Júri e da soberania dos veredictos populares. O julgamento representa a resposta da própria sociedade diante de crimes graves praticados em contexto de violência”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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