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STJ reconhece dano moral coletivo por desmatamento em recurso do MPMT

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso interposto pelo Núcleo de Apoio para Recursos (Nare) do Ministério Público de Mato Grosso para reconhecer a ocorrência de dano moral coletivo na exploração de 15,467 hectares de floresta nativa que deveria ser preservada. O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual a lesão ao meio ambiente gera dano moral que dispensa a demonstração de prejuízos.

A área desmatada fica na região amazônica, na Fazenda Chaleira Preta. A Justiça local condenou o responsável pela degradação a pagar danos materiais, bem como a recompor o meio ambiente e a se abster de desmatar outras áreas. Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que não seria possível a condenação por danos morais coletivos, ao fundamento de que, para tanto, seria necessário que o fato transgressor fosse de “razoável significância” e excedesse “os limites da tolerabilidade”.

Para a relatora do caso no STJ, ministra Assusete Magalhães, essa fundamentação não se sustenta, pois a própria corte estadual reconheceu que houve “desmatamento e exploração madeireira sem a indispensável licença ou autorização do órgão ambiental competente”, conduta que “tem ocasionado danos ambientais no local, comprometendo a qualidade do meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

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A ministra destacou que, uma vez constatado o dano ambiental – e não mero impacto negativo decorrente de atividade regular, que, por si só, já exigiria medidas mitigatórias ou compensatórias –, incide a Súmula 629 do STJ.

“Trata-se de entendimento consolidado que, ao amparo do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981, reconhece a necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente, permitindo a cumulação das obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar, inclusive quanto aos danos morais coletivos”, disse.

Indenização de danos morais não exige prova de intranquilidade social – O TJMT afirmou ainda que a condenação por dano moral coletivo exigiria ilícito que causasse “intranquilidade social ou alterações relevantes à coletividade local” e “situação fática excepcional”. Contra essa compreensão, a ministra citou diversos precedentes no STJ segundo os quais a configuração do dano moral nessas situações independe de repercussões internas para os indivíduos ou de “intranquilidade social”.

“Tem-se entendido no STJ, predominantemente, que, para a verificação do dano moral coletivo ambiental, é desnecessária a demonstração de que a coletividade sinta a dor, a repulsa, a indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado, pois o dano ao meio ambiente, por ser bem público, gera repercussão geral, impondo conscientização coletiva à sua reparação, a fim de resguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, lembrou.

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Nessa direção, a relatora apontou precedentes da corte que entenderam que a prática do desmatamento, por si, pode causar dano moral.

A ministra considerou ainda que o ilícito sob exame não pode ser considerado de menor importância, uma vez que o próprio TJMT declarou que houve a exploração de 15,467 hectares de floresta nativa, com retirada de madeira e abertura de ramais, sem autorização do órgão ambiental competente, bem como a provável impossibilidade de recuperação integral da área degradada.

Leia o acórdão no REsp 1.989.778

Foto:Rafael Luz | STJ
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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TAC firmado pelo MPMT garante moradia segura a famílias em área de risco

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Poconé (a 100 km de Cuiabá) celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir moradia segura a 13 famílias que viviam em área de risco geotécnico próxima a uma cava de mineração desativada. O acordo foi celebrado com o Município, a Defensoria Pública e empresas do setor de mineração, com apoio da Câmara Municipal e da Cooperativa de Desenvolvimentos Minerais de Poconé Ltda. (Cooper Poconé). Articulado pelo promotor de Justiça Mário Anthero Silveira de Souza Bueno Schober, o TAC tem como principal objetivo preservar a vida, a integridade física e o direito à moradia dos cidadãos afetados. A atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) teve início após denúncia encaminhada à Ouvidoria, relatando rachaduras, afundamentos de solo e o comprometimento estrutural de residências localizadas na Avenida Porto Alegre, em Poconé. Diante dos fatos, foi instaurado um inquérito civil com a requisição de vistorias e laudos técnicos à Agência Nacional de Mineração (ANM), à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e à Defesa Civil Estadual. As investigações confirmaram que 13 residências apresentavam sérios danos estruturais e risco de colapso. Conforme os laudos produzidos pela ANM, Defesa Civil do Estado de Mato Grosso e Cooper Poconé, os problemas foram ocasionados por atividades clandestinas de mineração realizadas por “filãozeiros”, que promoveram escavações irregulares para extração de ouro. Em algumas residências foram identificados túneis subterrâneos decorrentes dessas atividades, aumentando significativamente o risco para os moradores. O acordo prevê a remoção assistida das famílias residentes na área de risco, bem como o pagamento de auxílio-moradia temporário, na modalidade de aluguel social, até a conclusão de novas unidades habitacionais. A construção de 13 casas será viabilizada por meio de parceria entre o Município de Poconé e empresas de mineração participantes do TAC. Também ficou estabelecido que a empresa de mineração realizará o tamponamento da cava localizada nas proximidades do Parque Temático Beri Poconé, com apoio da Cooper Poconé. Após a recuperação e revitalização da área, o espaço será destinado ao Município de Poconé para utilização pública futura. O TAC estabelece ainda a adoção de medidas preventivas para verificar a existência de outros pontos de risco na região. A Prefeitura de Poconé, por intermédio da Defesa Civil e de profissionais da engenharia, realizará avaliação estrutural das residências localizadas nas adjacências da cava. Paralelamente, a Cooper Poconé promoverá estudos geológicos das vias públicas e dos terrenos da área para identificar eventuais situações de instabilidade do solo e riscos adicionais à população. O descumprimento das obrigações assumidas no acordo poderá resultar na aplicação de multa diária de até R$ 5 mil, conforme previsto nas cláusulas pactuadas entre as partes. Para o promotor de Justiça Mário Anthero Silveira de Souza Bueno Schober, “a solução consensual prioriza a proteção da vida e da segurança da população, assegurando resposta rápida às famílias afetadas e contribuindo para a mitigação dos impactos socioambientais decorrentes da ocupação urbana em área de risco”. Após o cumprimento integral das obrigações pactuadas, o procedimento foi arquivado e encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público para homologação.Foto: Google maps.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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