Ministério Público MT

STJ acolhe recurso do MPMT e reconhece dano moral coletivo

Publicado em

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu a existência de dano moral coletivo ambiental decorrente do desmatamento ilegal de 126,43 hectares de floresta nativa na região da Amazônia Legal, em imóvel rural no município de Aripuanã (a 1.002 km de Cuiabá). A decisão da Segunda Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia negado a indenização por entender que o abalo à coletividade não estaria suficientemente demonstrado.

O relator, ministro Teodoro Silva Santos, afirmou que, conforme jurisprudência consolidada do STJ, “o dano moral coletivo em matéria ambiental é presumido”, ou seja, decorre da própria violação ao meio ambiente, sendo desnecessária a comprovação de perturbação social ou sofrimento subjetivo da comunidade. O STJ também destacou que a responsabilização por danos ambientais é objetiva, sendo suficiente a constatação da conduta lesiva para ensejar a obrigação de indenizar.
Diante desse entendimento, o STJ determinou o retorno dos autos ao TJMT para fixação do valor da reparação, considerando a extensão da degradação ambiental e demais circunstâncias do caso concreto.

A Decisão reafirma a proteção jurídica do meio ambiente como direito fundamental da coletividade e assegura resposta reparatória aos danos extrapatrimoniais causados pela destruição da floresta amazônica.

O recurso foi elaborado e apresentado pelo Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) do MPMT, órgão que tem a missão de prestar suporte técnico e jurídico aos procuradores de Justiça na interposição de recursos aos Tribunais Superiores, especialmente em decisões contrárias ao entendimento institucional.

Processo: REsp 2.206.016/MT
Foto: Polícia Militar/ MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

Leia Também:  Justiça dá prazo de 10 dias para réus se manifestarem em ação do MP

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Justiça aceita denúncia e manda prender acusada por morte de advogado

Published

on

A Justiça de Mato Grosso acatou a denúncia contra nove pessoas investigadas pelo assassinato do advogado Roberto Zampieri, morto em 5 de dezembro de 2023, em Cuiabá, e determinou a prisão de uma das acusadas.
A decisão foi assinada pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 12ª Vara Criminal da Capital. Com isso, os investigados passam a responder formalmente pelos crimes, que incluem homicídio qualificado e participação em organização criminosa.
De acordo com as investigações da Polícia Civil, o assassinato teria sido cometido por um grupo organizado, com divisão de tarefas, voltado a execuções sob encomenda.
Entre os denunciados estão Aníbal Manoel Laurindo e Elenice Ballarotti Laurindo, apontados como mandantes do crime. Também são acusados outros envolvidos na intermediação, execução e apoio logístico.
Na mesma decisão, a juíza determinou a prisão preventiva de Elenice Ballarotti Laurindo. Segundo o entendimento da magistrada, há indícios de que ela participou da contratação e do pagamento pela execução, além de risco de interferência no andamento do processo.
Já os pedidos de prisão de Peterson Venites Komel Júnior, Salézia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater foram negados. Eles continuarão cumprindo medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, restrição de contato e limitação de deslocamento.
A Justiça também determinou a citação de todos os denunciados para que apresentem defesa e autorizou o levantamento do sigilo do processo.
A denúncia é assinada pelos promotores de Justiça Samuel Frungilo, Elide Manzini de Campos, Vinicius Gahyva Martins e Rodrigo Ribeiro Domingues.

Leia Também:  Justiça dá prazo de 10 dias para réus se manifestarem em ação do MP

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA