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Servidores do MPMT participam em Cuiabá de curso sobre autocomposição

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Servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso que atuam em Cuiabá e nas Promotorias de Justiça do interior do estado devem participar no próximo dia 30, na Capital, do curso “Capacitar para Compor”. A indicação dos participantes está a cargo das coordenações das unidades do MPMT. O curso é uma realização do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do Ministério Público e Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição. Até o momento, a organização do curso recebeu 53 inscrições oriundas de 50 comarcas.

O objetivo da capacitação é proporcionar aos servidores formação abrangente e especializada na condução de processos de mediação e conciliação. Para tanto, serão utilizadas metodologias participativas e interativas, alinhadas às melhores práticas e aos princípios éticos e legais, de forma que os participantes sejam preparados a atuar como facilitadores imparciais na resolução de conflitos extrajudiciais.

De acordo com a programação, o curso ocorrerá na modalidade presencial e será realizado no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. A abertura será realizada pelos procuradores de Justiça Edmilson da Costa Pereira e Antonio Sergio Cordeiro Piedade. Ao todo, serão seis palestras. A primeira, com o tema “Autocomposição”, será proferida pela promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello. Na sequência, às 9h50, o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior abordará o tema “Autocomposição em Procedimentos Investigatórios”. Às 11h, o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro ministrará palestra com o tema “Iniciativa para realização da autocomposição”.

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No período da tarde, os trabalhos terão início às 14h com a palestra “Normas relacionadas à autocomposição” com o promotor de Justiça Renee do Ó Souza. Em seguida, a promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues falará sobre “Audiência Compositiva”. E, para finalizar, o promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz abordará o tema “Acompanhamento do Acordo”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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