Ministério Público MT

Réu é condenado a 9 anos de reclusão por estupro praticado há 12 anos

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O réu W.A. foi condenado a 9 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado por estupro, em Porto Alegre do Norte (a 1.125km de Cuiabá). A sentença foi proferida pelo juízo da 3ª Vara da comarca, no dia 29 de janeiro, em conformidade com as alegações finais apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso. O condenado poderá recorrer em liberdade. 

Segundo a Promotoria de Justiça de Porto Alegre do Norte, o crime foi praticado há cerca de 12 anos, no início do ano de 2012. Além do estupro, o homem foi denunciado por curandeirismo e ameaça, crimes que prescreveram no decorrer do andamento da ação penal. Assim, o MPMT requereu a extinção da punibilidade quanto a esses dois crimes nas alegações finais. 

De acordo com a denúncia, W.A. constrangeu a vítima C.J. de S., menor de 18 anos, a manter (com ele) conjunção carnal, mediante grave ameaça, por aproximadamente três meses. O homem se apresentava como curandeiro e prometia colocar fim a doenças por meio de trabalhos espirituais. Ele foi procurado pela mãe da vítima, que tinha problemas na perna e, segundo ela, seduziu a filha sob o argumento de que se ela mantivesse relações com o guia espiritual a vida iria melhorar. 

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Além disso, W.A. foi denunciado por ameaçar uma tia da vítima com a qual matinha relacionamento amoroso. Ao descobrir o envolvimento dele com a sobrinha, W.R.P. dos S. rompeu o relacionamento e passou a ser ameaçada. 

“Observa-se dos depoimentos colhidos que o réu, se utilizando da fragilidade e enfermidade da família e a própria inocência da vítima, manteve relações sexuais com ela por diversas vezes mediante a ameaça de que se não se envolvesse com o guia ‘malandrinho’ seu estado de saúde iria piorar, ou seja, a vítima não agia por vontade própria e sim acreditando que teria que obedecer ao réu por ele ter acesso ao ‘sobrenatural’”, consta na sentença. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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