Ministério Público MT

Réu é condenado a 31 anos pelo feminicídio da noiva

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O réu Wendel dos Santos Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri de Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá) a 31 anos e seis meses de reclusão pelo feminicídio da noiva, Lediane Ferro da Silva, além do pagamento de R$ 150 mil em indenização por danos morais à família da vítima. O júri foi realizado na quinta-feira (18). O condenado iniciará o cumprimento da pena de imediato e em regime fechado. “Saímos muito satisfeitos com o resultado do julgamento. O Ministério Público entende que a justiça foi feita e que fica um recado claro para Peixoto de Azevedo, para Mato Grosso e para o Brasil: não vamos aceitar crimes de feminicídio nem qualquer forma de violência contra a mulher”, afirmou a promotora de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes, que atuou na sessão. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em abril de 2024, em uma residência localizada no bairro Centro Antigo. “Wendel dos Santos Silva, com manifesta intenção homicida, em situação de violência doméstica, com emprego de arma branca e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, ceifou a vidada vítima Lediane Ferro da Silva”, narrou o MPMT. Conforme apurado durante as investigações, o denunciado manteve relacionamento amoroso com a vítima. No dia dos fatos, ela havia solicitado à enteada que pedisse ao acusado para deixar a residência, devido a desentendimentos recorrentes. Após ser confrontado, o denunciado questionou a vítima sobre sua decisão e, em seguida, desferiu os golpes com uma arma branca que estava na cozinha.Imagens de segurança registraram o momento do crime, que foi cometido na frente do filho e da enteada da vítima. O laudo apontou seis lesões perfurocortantes, sem sinais de defesa. Após o ocorrido, o acusado fugiu e foi localizado dias depois.“Infelizmente, os crimes de violência doméstica são recorrentes em Peixoto de Azevedo e Mato Grosso lidera, pelo segundo ano consecutivo, o ranking nacional de feminicídios, com uma taxa de 2,5 mortes para cada 100 mil mulheres. É fundamental que as vítimas busquem ajuda. Os órgãos públicos estão disponíveis para acolher, fortalecer e garantir que a justiça seja feita. A Lei Maria da Penha existe para proteger mulheres contra agressores que as tratam como objetos. Precisamos que as vítimas denunciem para que os responsáveis sejam punidos conforme a lei”, finalizou a promotora de Justiça. (Com informações do TJMT)
Processo: 1000900-74.2024.8.11.0023.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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