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Recurso garante ACP contra infrator beneficiado com transação penal

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A efetivação da transação penal não impede o Ministério Público de buscar a responsabilização do infrator pelo dano ambiental na esfera cível. Foi com esse entendimento que a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público Estadual e cassou sentença da 3º Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde (a 354km de Cuiabá), determinando o retorno de uma Ação Civil Pública ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento do mérito da causa. A ACP busca na esfera cível a responsabilização do infrator pela destruição de 54,11 hectares de vegetação nativa sem a devida permissão da autoridade ambiental competente.
 
A sentença cassada havia determinado a extinção do processo sem a resolução do mérito, sob o argumento de que havia “sentença homologatória de transação penal que garantiu a composição civil dos danos ambientais”. A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio discordou do entendimento e recorreu da decisão, argumentando que a Constituição Federal é clara ao prever sobre a independência das esferas administrativa, cível e criminal na responsabilização pelas lesões causadas ao meio ambiente.

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“A recomposição do dano ambiental, mediante o pagamento de indenização, não obsta a propositura de ação civil pública, visando à condenação da parte infratora ao cumprimento de obrigação de fazer, decorrente do mesmo fato.”, consta na jurisprudência apresentada pelo promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves.
 
O promotor de Justiça acrescentou que a ACP visa a reparação do meio ambiente degradado, preferencialmente pela recomposição da área, mas sem esquecer da compensação, inclusive em pecúnia, decorrente da atuação ilegal no imóvel do apelado. E que isso não se confunde com a composição civil dos danos realizada na esfera criminal há anos, que previu apenas a multa civil no valor de R$ 500, sem qualquer ajuste acerca da recuperação total da área degradada pelo requerido.
 
“Não é crível considerar que o pagamento de multa civil no irrisório valor de R$ 500 tenha o condão de indenizar os danos ambientais e morais causados pela destruição de 54,11 hectares de vegetação nativa, sem permissão da autoridade ambiental competente”, asseverou Leonardo Moraes Gonçalves, reiterando que a ACP visa à condenação do requerido na obrigação de fazer consistente na recuperação da área degradada, com a implementação de medidas a serem estipuladas por perícia e no Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, e acompanhadas pelos órgãos estatais responsáveis.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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CAO Violência Doméstica participa de reunião com lideranças indígenas

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No dia 06 de agosto de 2026, o Centro de Apoio Operacional Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino (CAO VD) participou de uma reunião institucional promovida pela Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (FEPOIMT), por meio seu Departamento de Mulheres Indígenas e em parceria com o Instituto Raoni, por intermédio do seu Departamento de Mulheres. O encontro foi realizado na sede do Instituto Raoni, no município de Peixoto de Azevedo.A agenda foi organizada a partir de demanda apresentada pelas lideranças do Território Indígena Capoto/Jarina e teve por objetivo promover a escuta das demandas das mulheres indígenas, fortalecer o diálogo interinstitucional e construir encaminhamentos conjuntos voltados ao aprimoramento das políticas públicas destinadas às mulheres indígenas da Região Norte do Estado.A atividade reuniu representantes do Distrito Sanitário Especial Indígena Kayapó de Colíder (DSEI), do Instituto Raoni, da Federação Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (FEPOIMT), da Casa da Saúde Indígena (CASAI) de Peixoto de Azevedo e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por intermédio do CAO VD.Durante a reunião, lideranças e profissionais das instituições participantes compartilharam reflexões sobre a realidade vivenciada pelos povos indígenas na região, especialmente pelo povo Kayapó, destacando desafios relacionados ao acesso a direitos, à proteção das mulheres e meninas indígenas e ao fortalecimento das redes de atendimento. Como resultado do diálogo, foram definidos encaminhamentos voltados ao fortalecimento de políticas direcionadas aos povos indígenas. Entre os principais encaminhamentos destaca-se a realização de ações no território indígena voltada à escuta, orientação e sensibilização sobre violência contra as meninas e mulheres indígenas, bem como o fortalecimento da articulação entre órgãos e instituições para ampliar a proteção, a prevenção e enfrentamento das diversas formas de violência, assegurando a promoção dos direitos dos povos indígenas. A iniciativa reafirma o compromisso das instituições participantes com a construção de estratégias integradas e culturalmente adequadas para o fortalecimento das políticas públicas direcionadas às mulheres indígenas e à garantia de seus direitos.Estiveram presentes na reunião institucional: Maria Anarrory YudjaDepartamento FEPOIMT Mulher; Eliel Jorge Rondon – FEPOIMT; Soilo Urupe Chue – FEPOIMT; Edivander Luis dos Santos Bessa – DESEI; Jucenira Rondon – CASAI Peixoto de Azevedo; Reginaldo Ramires de Moraes – CASAI Peixoto de Azevedo; Nhakapru Metukitre– CASAI Peixoto de Azevedo; Osmarina Morimã – Instituto Raoni; Carolina Sobreiro – Instituto Raoni; Yakarewa Juruna – Iinstituto Raoni; Geovana Vianna Dalabarba – Instituto Raoni; Elisamara Sigles Vodonós Portela – MPE/MT; Renata de Paula Teixeira – MPE/MT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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