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Recurso garante ACP contra infrator beneficiado com transação penal

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A efetivação da transação penal não impede o Ministério Público de buscar a responsabilização do infrator pelo dano ambiental na esfera cível. Foi com esse entendimento que a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público Estadual e cassou sentença da 3º Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde (a 354km de Cuiabá), determinando o retorno de uma Ação Civil Pública ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento do mérito da causa. A ACP busca na esfera cível a responsabilização do infrator pela destruição de 54,11 hectares de vegetação nativa sem a devida permissão da autoridade ambiental competente.
 
A sentença cassada havia determinado a extinção do processo sem a resolução do mérito, sob o argumento de que havia “sentença homologatória de transação penal que garantiu a composição civil dos danos ambientais”. A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Lucas do Rio discordou do entendimento e recorreu da decisão, argumentando que a Constituição Federal é clara ao prever sobre a independência das esferas administrativa, cível e criminal na responsabilização pelas lesões causadas ao meio ambiente.

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“A recomposição do dano ambiental, mediante o pagamento de indenização, não obsta a propositura de ação civil pública, visando à condenação da parte infratora ao cumprimento de obrigação de fazer, decorrente do mesmo fato.”, consta na jurisprudência apresentada pelo promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves.
 
O promotor de Justiça acrescentou que a ACP visa a reparação do meio ambiente degradado, preferencialmente pela recomposição da área, mas sem esquecer da compensação, inclusive em pecúnia, decorrente da atuação ilegal no imóvel do apelado. E que isso não se confunde com a composição civil dos danos realizada na esfera criminal há anos, que previu apenas a multa civil no valor de R$ 500, sem qualquer ajuste acerca da recuperação total da área degradada pelo requerido.
 
“Não é crível considerar que o pagamento de multa civil no irrisório valor de R$ 500 tenha o condão de indenizar os danos ambientais e morais causados pela destruição de 54,11 hectares de vegetação nativa, sem permissão da autoridade ambiental competente”, asseverou Leonardo Moraes Gonçalves, reiterando que a ACP visa à condenação do requerido na obrigação de fazer consistente na recuperação da área degradada, com a implementação de medidas a serem estipuladas por perícia e no Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, e acompanhadas pelos órgãos estatais responsáveis.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Município regulariza medição da qualidade da água após TAC

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O Município de Itiquira (a 361 km de Cuiabá) regularizou o monitoramento da potabilidade da água fornecida à população, incluindo a análise de metais pesados e agrotóxicos. A medida atende compromisso firmado com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira, em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em maio deste ano no âmbito da política municipal de saneamento.As amostras foram coletadas em 12 pontos do sistema de abastecimento, sendo 11 locais de captação e a Estação de Tratamento de Água (ETA). Os exames contemplaram todos os parâmetros exigidos pela Portaria GM/MS nº 888/2021, do Ministério da Saúde, e apontaram resultados dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação.Segundo a Promotoria de Justiça, as análises realizadas anteriormente não incluíam alguns dos agrotóxicos mais utilizados na região e previstos no Anexo 9 da Portaria GM/MS nº 888/2021. Com a regularização do monitoramento, o controle passa a contemplar esses parâmetros.Além dos exames realizados por laboratório contratado pelo município, a Promotoria de Justiça de Itiquira solicitou ao Centro de Apoio Operacional às Execuções (CAEx) do MPMT a realização de uma contraprova. O objetivo é verificar se os resultados obtidos pelo laboratório privado são confirmados por análise independente.Nesta sexta-feira (2), representantes da Prefeitura de Itiquira, do Ministério Público e o professor doutor Domingos Sávio Barbosa, do Laboratório de Química Ambiental da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), reuniram-se para discutir a possibilidade de implantação de um monitoramento contínuo da qualidade da água, por meio de parceria com a instituição de ensino.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o avanço representa o cumprimento de uma demanda histórica da instituição e um importante passo para a proteção da saúde pública.“Essa é uma demanda antiga do Ministério Público. Houve compromissos firmados anteriormente e repactuados neste ano, mas o monitoramento era realizado de forma intermitente ou incompleta. Agora, o município avança para regularizar definitivamente a situação. Em um estado com uso intenso de agrotóxicos, é fundamental que a população tenha acesso a informações confiáveis sobre a qualidade da água que consome. O desafio é transformar essas análises em uma rotina permanente e fortalecer a transparência, permitindo que cada cidadão também exerça o papel de fiscal”, destacou.Transparência – Conforme previsto no TAC, todos os relatórios das análises ficarão disponíveis para consulta pública no site da Prefeitura de Itiquira. A medida busca garantir transparência e possibilitar o acompanhamento dos resultados pela sociedade. Eventuais reclamações ou inconsistências identificadas nos relatórios poderão ser comunicadas à Promotoria de Justiça de Itiquira por meio da Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso, inclusive de forma sigilosa.

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Foto: Reprodução Instagram.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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